O Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre (Saneacre) esclarece, em atenção à manifestação realizada nesta quarta-feira, dia 9 de setembro, por moradores do bairro Remanso, em Cruzeiro do Sul, que reconhece como legítima a reivindicação da comunidade por melhorias no abastecimento de água e compreende a preocupação dos moradores diante das dificuldades enfrentadas neste período de estiagem.
Entretanto, o Saneacre esclarece que o poço de abastecimento comunitário mencionado na manifestação, localizado especificamente na Rua do Remanso – Bairro Remanso, não integra atualmente o complexo de sistemas operados pela autarquia.
O Saneacre é responsável pelos sistemas que foram formalmente repassados à autarquia ou que foram implantados diretamente pelo próprio órgão. Dessa forma, para que um determinado sistema passe a integrar a estrutura operacional do Saneacre, é necessário que haja o devido rito de repasse formal, acompanhado das condições e informações técnicas necessárias para sua operação e manutenção.
O ofício n° 46/2026 enviado às Prefeituras pelo Saneacre estabelece em seu ponto 6: “Na hipótese de não observância desse rito, especialmente quanto à viabilidade técnica, aprovação prévia e recebimento da obra, a responsabilidade pela operação, manutenção e eventuais passivos do sistema permanecerá integralmente sob responsabilidade do respectivo Município, não recaindo sobre o Saneacre qualquer obrigação técnica, operacional ou jurídica relacionada ao referido sistema.”
No caso do referido sistema, não houve:
a) solicitação e obtenção da Certidão de Viabilidade Técnica;
b) análise e aprovação dos projetos pelo Saneacre e pela agência reguladora competente;
c) recebimento formal da obra, após verificação da conformidade técnica, operacional e documental.
Fatos que reafirmam que o sistema permanece, até então, sob responsabilidade do Município, de acordo com as vias formais apresentadas.
O Saneacre reforça seu compromisso com a operação adequada dos sistemas sob sua responsabilidade e permanece à disposição para receber e avaliar formalmente demandas relacionadas ao abastecimento de água.
Atenciosamente,
Presidência do Saneacre – 09 de setembro de 2026