As regras para a concessão da Tarifa Social foram estabelecidas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac) através das resoluções Nº 95 e 96/AGEAC, datadas de 4 de dezembro de 2023. Estas resoluções não apenas definem as tarifas, mas também alteram a estrutura tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Saneacre.
Quem pode participar:
O benefício da Tarifa Social destina-se às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Além disso, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) que atendam aos requisitos estabelecidos pela Lei Federal 8.742/1993 e Lei Federal 12.435/2011, bem como famílias indígenas ou quilombolas com renda específica, também são elegíveis.
Como solicitar a Tarifa Social:
Os interessados em aderir ao programa podem procurar uma agência do Saneacre ou a OCA em seu município, de segunda a sexta, das 7h às 14h (exceto feriados), apresentando documentos que comprovem a elegibilidade. Entre os documentos necessários estão comprovante de cadastro em algum dos programas sociais mencionados acima, cópia de comprovante de endereço, cópia do contrato de aluguel (se residir em imóvel alugado), RG, CPF, cópia da fatura de água, cópia do IPTU, NIS – Número de Identificação Social, NB – Número do Benefício para famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) ou o RANI para famílias indígenas. O cadastro na Tarifa Social tem uma duração mínima de 24 meses, sendo necessária uma atualização após esse período para continuar a usufruir do benefício.
Descontos proporcionais ao consumo:
A Tarifa Residencial Social é aplicada de forma cumulativa, oferecendo descontos proporcionais ao consumo de água. Para consumos de até dez metros cúbicos por mês, há um desconto máximo de 50%. Já para consumos entre 10 e 15 metros cúbicos, o desconto mínimo é de 30%. Não há desconto para consumos acima de 15 metros cúbicos por mês.
10 metros cúbicos é equivalente a 10.000 litros;
15 metros cúbicos é equivalente a 15.000 litros.